Lei Ordinária nº 1, de 01 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2025

1 de Maio de 2025

Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres no entorno das escolas municipais e dá outras providências.

a A
Art. 1º 
Esta Lei dispõe sobre a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres no entorno das escolas municipais, no âmbito do Município de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Lei aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Lei:
        I – 
        a prioridade ao pedestre e ao transporte coletivo;
          II – 
          a acessibilidade das calçadas e das travessias;
            III – 
            a redução dos índices de acidentes nas vias municipais.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.