Resolução nº 1, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

5 de Junho de 2025

Dispõe sobre a merenda escolar com produtos da agricultura familiar no âmbito da Câmara Municipal.

a A
Art. 1º 
Esta Resolução dispõe sobre a merenda escolar com produtos da agricultura familiar, no âmbito da Câmara Municipal de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Resolução aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Resolução:
        I – 
        a valorização dos profissionais do magistério municipal;
          II – 
          a articulação com as redes estadual e federal de ensino;
            III – 
            a participação das famílias no acompanhamento escolar.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Resolução ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.