Lei Complementar nº 1, de 19 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2025

19 de Junho de 2025

Dispõe sobre a reforma da quadra poliesportiva do bairro São Sebastião e dá outras providências.

a A
Art. 1º 
Esta Lei Complementar dispõe sobre a reforma da quadra poliesportiva do bairro São Sebastião, no âmbito do Município de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Lei Complementar:
        I – 
        a ampliação do acesso à prática esportiva;
          II – 
          a manutenção dos equipamentos públicos de lazer;
            III – 
            o incentivo ao esporte formativo nas escolas municipais.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Lei Complementar ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.