Lei Ordinária nº 7, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2025

18 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.

a A
Art. 1º 
Esta Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, no âmbito do Município de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Lei aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Lei:
        I – 
        a proteção integral às famílias em situação de vulnerabilidade;
          II – 
          a articulação com a rede socioassistencial do município;
            III – 
            o atendimento humanizado e sem discriminação.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.