Lei Complementar nº 1, de 12 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2026

12 de Junho de 2026

Dispõe sobre o programa municipal de castração de animais domésticos e dá outras providências.

a A
Art. 1º 
Esta Lei Complementar dispõe sobre o programa municipal de castração de animais domésticos, no âmbito do Município de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Lei Complementar:
        I – 
        a preservação das nascentes e dos cursos d’água do município;
          II – 
          a educação ambiental nas escolas da rede municipal;
            III – 
            a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Lei Complementar ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.