Lei Ordinária nº 7, de 18 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2026

18 de Setembro de 2026

Dispõe sobre o transporte escolar gratuito para estudantes da rede estadual e dá outras providências.

a A
Art. 1º 
Esta Lei dispõe sobre o transporte escolar gratuito para estudantes da rede estadual, no âmbito do Município de Vetustópolis de Minas.
    Parágrafo único. 
    As disposições desta Lei aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º 
      São diretrizes desta Lei:
        I – 
        a valorização dos profissionais do magistério municipal;
          II – 
          a articulação com as redes estadual e federal de ensino;
            III – 
            a participação das famílias no acompanhamento escolar.
              Art. 3º 
              A execução do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá firmar convênios, termos de parceria e demais instrumentos de cooperação para a sua consecução.
                Parágrafo único. 
                O órgão responsável dará publicidade anual dos resultados alcançados, em meio eletrônico oficial.
                  Art. 4º 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.